STF nega prosseguimento a recurso da ADFAS em Ação Direta de Inconstitucionalidade por ilegitimidade ativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7260. A decisão, proferida pelo Plenário após sessão virtual encerrada em 14 de novembro de 2025, foi relatada pelo Ministro Cristiano Zanin.
A Corte considerou que a ADFAS não possui legitimidade ativa para propor a ação concentrada de controle de constitucionalidade. O fundamento principal é que a entidade não representa, em âmbito nacional, uma categoria profissional ou econômica, requisito estabelecido pelo artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal e consolidado na jurisprudência do STF.
A decisão unânime, embora acompanhada com ressalvas pelos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, impede que a associação prossiga com a contestação direcionada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional dentro deste processo específico.
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Para o cidadão, este tipo de decisão define quem pode questionar a validade de leis federais diretamente no STF, reforçando os critérios de representatividade exigidos para o ajuizamento de ações de controle concentrado.