STF declara inconstitucional IPVA sobre aeronaves e embarcações no Ceará e regras de subteto no Piauí
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5654 e 5622) em sessões virtuais realizadas entre novembro e dezembro de 2025. Na ADI 5654, proposta pelo Procurador-Geral da República, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 12.023/1992 do Ceará que cobravam IPVA sobre aeronaves e embarcações. Na ADI 5622, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Piauí, o STF invalidou normas da Constituição e Lei Complementar do Piauí que equiparavam delegados e outros cargos a carreiras jurídicas e estendiam o subteto remuneratório do Judiciário a servidores do Executivo.