A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná (SPU/PR) publicou, em 2 de maio de 2026, notificação ao contribuinte Adrião Pacheco (CNPJ *51.008/0001-), referente à construção de um bar de 100 m² na areia da praia entre as ruas Roque Vernalha e da Fonte, no município de Matinhos.
O auto de infração nº 07/2019 determina o pagamento de multa no valor de R$ 767.187,41, correspondente ao período de 03/03/2020 a 03/02/2026, com código de receita 1607. O contribuinte tem prazo de 30 dias, contados da publicação, para quitar o débito ou apresentar comprovante de pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais (CADIN).
Além do pagamento, a notificação estabelece prazo de 30 dias para a demolição ou remoção da obra e dos equipamentos instalados, devendo a conclusão ser comunicada à SPU/PR para vistoria e eventual reintegração da posse do terreno à União. O responsável ainda dispõe de 10 dias para interpor recurso, conforme a Lei 9.784/99 e a Instrução Normativa SPU nº 23/2020.
A medida reforça a proteção de áreas de uso comum do povo, como as praias, e garante que construções sem autorização federal sejam regularizadas ou removidas, evitando prejuízos ao patrimônio público e assegurando o direito de acesso da população.