O Senado Federal aprovou, em 14 de abril de 2026, a Resolução nº 4 que autoriza a celebração de um acordo de reescalonamento de dívida entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique, no valor de US$ 143.004.618,06.

O acordo cobre atrasos de pagamentos até maio de 2020 referentes ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e vencimentos da dívida de 2004, compreendidos entre maio de 2020 e dezembro de 2021. A operação prevê o pagamento da primeira parcela de US$ 6.715.167,00 em 60 dias após a assinatura, seguido de 10 parcelas semestrais de US$ 136.289.451,05.

As condições financeiras estabelecem juros de 3,625% ao ano, com juros de mora de 1% acima da taxa de juros, exceto para a parte vinculada ao SCE, que fica isenta até a assinatura do contrato. Não há contrapartida exigida ao devedor, e o prazo máximo para a autorização é de 540 dias a contar da publicação da resolução.

Trata‑se de um acordo alinhado à iniciativa do Clube de Paris, que visa melhorar a gestão da dívida externa brasileira e garantir a regularização dos compromissos com Moçambique, contribuindo para a estabilidade das finanças públicas e das relações bilaterais.