A Lei Complementar nº 230, sancionada em 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais para o desmembramento de parte de um município e sua incorporação a outro limítrofe. A iniciativa cabe à Assembleia Legislativa do Estado, com participação do Tribunal Regional Eleitoral e do Poder Executivo federal. O prazo para a realização dos processos é de 15 anos, contados a partir da publicação, com suspensão de um ano antes do Censo Demográfico de 2030.

O procedimento inclui a elaboração de um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) pela Assembleia, sua ampla divulgação e a convocação de plebiscito por decreto legislativo. O Tribunal Regional Eleitoral organiza a consulta popular, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais, e o resultado é ratificado por lei estadual que fixa os novos limites territoriais.

Os EVMs devem conter, no mínimo, análise econômico‑financeira e fiscal, avaliação da infraestrutura e dos serviços públicos essenciais, bem como aspectos urbanísticos e sociais, incluindo a identificação georreferenciada dos limites. A vontade popular será aferida em plebiscito único, simultaneamente nos dois municípios envolvidos.

A distribuição dos novos valores do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências ocorrerá após o exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual. O processo não impede outras atualizações de limites intermunicipais e prevê cooperação técnica do IBGE nas ações de ajuste territorial.

A norma traz maior segurança jurídica às alterações territoriais, garante a participação direta da população e define um calendário que evita mudanças próximas ao Censo de 2030, impactando o planejamento municipal e a alocação de recursos públicos.