Decreto declara de interesse social 2.256 ha em território quilombola Curuanha, Sergipe, para desapropriação
O Presidente da República assinou, em 15 de abril de 2026, o Decreto nº 12.932, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, 2.256 hectares de imóveis rurais situados no território quilombola Curuanha, no município de Estância, Sergipe.
O decreto reconhece a área como terra da comunidade quilombola, conforme Portaria nº 117/2023 do Incra, e exclui da indenização bens como semoventes, máquinas e implementos agrícolas, bem como áreas de domínio público ou com nulidade jurídica.
Com base no decreto, o Incra está autorizado a promover a desapropriação, seguindo a Lei nº 4.132/1962 e o Decreto-Lei nº 3.365/1941, podendo, se necessário, alegar urgência para a imissão na posse. O órgão também pode implantar infraestrutura pública ou explorar potencial energético ou minerário, desde que compatibilizado com a regularização fundiária.
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A medida visa regularizar a posse da comunidade quilombola de Curuanha, facilitando o acesso a serviços públicos e a eventual implementação de projetos de interesse público na região.