Decreto declara 8.457 ha de terras quilombolas em Sergipe como interesse social para desapropriação
O Decreto nº 12.933, publicado em 15 de abril de 2026, declara de interesse social 8.457 hectares de terras rurais no território quilombola Luziense, localizado no município de Santa Luzia do Itanhi, Sergipe, autorizando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a proceder à desapropriação.
A área, especificada como 8.457 ha, 87 ares e 41 centiares, foi reconhecida pela Portaria nº 107/2023 do Incra. O ato estabelece que, excetuadas as benfeitorias de boa‑fé, não haverá indenização para semoventes, máquinas, implementos agrícolas ou áreas de domínio público, bem como para propriedades privadas com nulidade ou prescrição.
O Incra está habilitado a executar a desapropriação conforme a Lei nº 4.132/1962 e o Decreto‑Lei nº 3.365/1941, devendo apurar administrativamente as exceções previstas no art. 2º e, se necessário, invocá‑las em juízo. O decreto também permite a implantação de infraestrutura pública ou a exploração de potencial energético ou mineral, desde que compatíveis com a regularização fundiária.
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A medida visa regularizar a posse da comunidade quilombola Luziense, facilitando o acesso a serviços públicos e a possíveis investimentos na região, ao mesmo tempo em que define limites para indenizações e protege direitos de terceiros.