O presidente da República sancionou, em 15 de abril de 2026, a Lei nº 15.391, que estabelece medidas excepcionais para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (ONGs) em casos de estado de calamidade pública.

A norma autoriza a celebração de parcerias emergenciais sem a necessidade de chamamento público, a alteração de objetos e metas de contratos já firmados, a prorrogação, suspensão ou encerramento de parcerias afetadas, além de simplificar o procedimento de prestação de contas.

Para participar, as ONGs devem comprovar estatuto que inclua fins de relevância pública, inscrição ativa no CNPJ há mais de um ano, experiência na área, regularidade fiscal e previdenciária, e funcionamento no endereço declarado. A contratação depende de dotação orçamentária, parecer técnico e jurídico, e publicação oficial do instrumento.

A lei visa agilizar a resposta do Estado a desastres, permitindo recursos mais rápidos e adequados às necessidades da população, ao mesmo tempo em que mantém mecanismos de controle e transparência para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.