O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou, em 28 de maio de 2026, processo administrativo sancionador contra a IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (CNPJ 14.380.200/0001-21) por descumprimento das regras de transparência na precificação impostas às plataformas de delivery.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União pelo despacho nº 1.003/2026, encerra uma averiguação preliminar aberta após o decurso do prazo de 30 dias concedido pela Portaria Senacon 61/2026 — a chamada Portaria da Transparência — para que provedores adequassem suas plataformas às novas exigências. A norma, editada em 24 de março e publicada em 25 de março de 2026, determina que aplicativos de intermediação exibam um quadro-resumo da composição e destinação do preço pago pelo consumidor, discriminação que deve conter, no mínimo:

  • O preço total pago pelo destinatário;
  • A parcela destinada ao provedor da plataforma (em valor bruto);
  • A parcela destinada ao prestador do serviço, incluindo gorjetas;
  • A parcela destinada ao remetente, quando houver.

Os valores devem ser apresentados de forma clara, ostensiva e em moeda corrente.

Comportamento da empresa

Segundo o despacho, o iFood não se manifestou durante o prazo de 30 dias para adequação. Após o decurso desse prazo, a empresa foi notificada na averiguação preliminar para apresentar informações essenciais sobre o cumprimento da portaria. No entanto, o DPDC relata que o iFood:

  • Limitou-se a reiterar um pedido de agenda com o Secretário Nacional do Consumidor, feito ainda antes da edição da Portaria da Transparência, portanto voltado a outro propósito;
  • Apresentou um pedido genérico de dilação de prazo, sem justificativa jurídica idônea;
  • Em nova manifestação, solicitou reunião com o Diretor do DPDC e reiterou o pedido de dilação de prazo.

O despacho qualifica essas posturas como "expediente protelatório" e indica "ausência de intenção de cumprimento", uma vez que os pedidos não foram acompanhados de nenhuma evidência de que a empresa estava implementando o quadro-resumo exigido.