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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) aplicou, em 24 de julho de 2026, multa no valor de R$54.008,14 à empresa PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. A penalidade foi publicada em Porto Alegre por meio do processo nº 13033.100060/2026-33.
A sanção está fundamentada no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no item 23.2.2.4 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 13/2023. O débito refere‑se ao não pagamento reiterado de salários, vale‑alimentação, vale‑transporte, 13º salário, FGTS e material necessário à prestação dos serviços, conforme as competências de agosto a dezembro de 2026.
O dossiê indica que a empresa já possui três sanções anteriores registradas no CEIS, configurando reincidência nas obrigações contratuais. A multa foi calculada segundo o item 9 da Tabela II combinada com a Tabela 1 do mesmo termo de referência.
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A medida reforça a exigência de cumprimento das cláusulas contratuais em licitações públicas, servindo de alerta para demais fornecedores sobre a importância de observar obrigações trabalhistas e de fornecimento de recursos materiais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original