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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal, notificou a empresa STILLO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, aplicando multa de R$ 9.936,38 e suspensão de três meses de participação em licitações, em 9 de julho de 2026.
A sanção foi determinada no processo administrativo nº 13042.098460/2024-09, por descumprimento de cláusulas contratuais e itens do Termo de Referência do pregão SRRF02/2021, incluindo a cláusula Nona e diversos itens específicos. O órgão constatou ainda que a empresa já possuía registro anterior de impedimento de contratar com prazo de três anos, configurando reincidência.
O valor da multa deve ser pago mediante GRU Simples no prazo de dez dias a contar da publicação, sob a Unidade Gestora 170217 e Serviço 039139. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito poderá ser inscrito em Dívida Ativa da União.
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A medida impede a empresa de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública durante o período de suspensão, reforçando a exigência de cumprimento das normas contratuais nos processos de compra governamentais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original