Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil multa R$ 478 e suspende participação em licitações por 6 meses
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aplicou multa de R$ 478,00 e suspendeu por seis meses a participação em licitações e a contratação com a Receita a Mauro Jorge Lima de Andrade, CPF nº 203.XXX.XXX-15, em 03 de junho de 2026, por decisão no processo nº 10905-720.225/2024-21.
A penalidade, equivalente a 20% do valor mínimo do lote arrematado, tem fundamento no art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2 do edital nº 0900100/000009/2023 da Comissão Regional de Licitação. O pagamento deve ser feito via DARF, código da receita 3397, código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias.
A suspensão impede a participação em licitações e a contratação com a Receita Federal por seis meses. Não há registro de reincidência no CEIS. Caso o pagamento não seja efetuado voluntariamente, o valor será descontado de eventuais pagamentos ou cobrado judicialmente, podendo ser inscrito em dívida ativa da União.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)