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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) notificou, em 9 de julho de 2026, a empresa STILLO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA sobre a aplicação de sanções administrativas.
A multa foi fixada em R$ 9.936,38, com prazo de pagamento de dez dias a contar da publicação. O processo administrativo nº 13042.098460/2024-09, instaurado pela Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal, também determinou a suspensão temporária de três meses da participação da empresa em licitações e o impedimento de contratar com a administração pública, em razão de descumprimento de cláusulas contratuais e itens do Termo de Referência do pregão SRRF02/2021. A empresa já possuía registro anterior de impedimento de três anos, configurando reincidência.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de GRU Simples, utilizando a Unidade Gestora Arrecadadora 170217 e o Serviço 039139. Caso o débito não seja quitado dentro do prazo, ele poderá ser inscrito em Dívida Ativa da União, conforme a Lei nº 6.830/1980 e portarias correlatas. O comprovante de pagamento deve ser enviado à Seção de Contratos da Divisão de Programação e Logística da SRRF02, em Belém/PA, preferencialmente por meio eletrônico.
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A medida reforça a exigência de cumprimento das normas contratuais nas contratações públicas e demonstra a atuação da Receita Federal na fiscalização e aplicação de penalidades previstas em legislações como a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 9.784/1999.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original