Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 1.806 publicações de 44 órgãos.
Em 9 de julho de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo nº 28, qualificando a MITKA Comercial e Exportação Ltda como devedora contumaz.
A empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 86.723.467/0001-85, será incluída na lista de devedores contumazes divulgada no site da Receita, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e terá sua inscrição no CNPJ declarada inapta, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
A medida está fundamentada no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225/2026, no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 e no processo administrativo nº 10469-724.468/2026-97, aplicando as sanções previstas no art. 13 da mesma lei.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revertida caso a condição de devedor contumaz seja descaracterizada ou haja efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original