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A Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicou em 18 de setembro de 2026 o cancelamento do registro do produto agrotóxico ENGEO PLENO (Registro nº 06105), de titularidade da empresa Syngenta Proteção de Cultivos LTDA. O ato foi assinado em 17 de setembro de 2026 pelo coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins.
O cancelamento cumpre decisões da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA). Na Decisão nº 90/2026, de 12 de maio, o colegiado julgou parcialmente procedente o recurso e manteve o cancelamento do registro. Depois, na Decisão TAC nº 5/2026, de 16 de setembro, a comissão decidiu pela não admissibilidade do requerimento da empresa e pela inelegibilidade para converter a penalidade em multa substitutiva e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A partir da publicação do ato, ficam vedadas a produção, a importação, a exportação, a comercialização e a distribuição do produto. O uso de unidades efetivamente comercializadas ao usuário final antes da publicação do cancelamento continua autorizado até o fim do prazo de validade.
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Segundo o ato, as decisões esgotaram as vias recursais administrativas e a penalidade de cancelamento prevaleceu. A medida também determina a atualização das informações no sistema AGROFIT, para evitar interpretação equivocada sobre a regularidade do produto.
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