A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) prorrogou por 12 meses o prazo para concluir a revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno provenientes da África do Sul e da Índia. A decisão foi publicada na Circular nº 38, de 28 de maio de 2026, e mantém a medida em vigor enquanto o processo segue.
A medida original, estabelecida pela Resolução CAMEX nº 134, de 23 de dezembro de 2020, previa uma série de etapas com prazos que terminariam em setembro de 2026, incluindo fase probatória (até 30 de junho de 2026) e divulgação da nota técnica (19 de agosto de 2026). Com a prorrogação, esses prazos passam a ser contados a partir da data de início da revisão, em 23 de dezembro de 2025, e são estendidos por mais 12 meses.
Assim, a fase probatória, as manifestações das partes interessadas e a emissão do parecer final do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) deverão ocorrer em 2027, mantendo a aplicação da antidumping até a conclusão definitiva. A extensão visa garantir tempo suficiente para a coleta de dados, análise técnica e participação dos interessados.
Para os importadores de resina de polipropileno, a prorrogação mantém as tarifas adicionais impostas pela medida antidumping, o que pode influenciar custos de produção e preços de produtos finais. Para a indústria nacional, a continuidade da medida protege o mercado interno contra supostas práticas desleais de comércio exterior.