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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou a Circular nº 72, de 31 de julho de 2026 (com publicação no DOU em 3 de agosto de 2026), que estabelece o cronograma de prazos e prorroga por doze meses o prazo para conclusão da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ácido adípico originárias da Alemanha, China, Estados Unidos, França e Itália.
O ato torna públicas as datas previstas para cada fase do processo de revisão, iniciado por meio da Circular SECEX nº 24, de 30 de março de 2026. O cronograma é o seguinte: encerramento da fase probatória em 14 de setembro de 2026; encerramento da fase de manifestação sobre os dados em 5 de outubro de 2026; divulgação da nota técnica em 4 de novembro de 2026; encerramento das manifestações finais e da fase de instrução em 24 de novembro de 2026; e expedição do parecer de determinação final pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) em 14 de dezembro de 2026.
A prorrogação de doze meses está prevista nos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulamenta o regime de defesa comercial brasileiro. Conforme o § 2º do art. 112 do mesmo decreto, os direitos antidumping da Resolução GECEX nº 185, de 30 de março de 2021, permanecem em vigor durante toda a revisão.
Histórico da medida
O direito antidumping sobre o ácido adípico (NCM 2917.12.10) foi aplicado originalmente pela Resolução CAMEX nº 15, de 31 de março de 2015, após investigação iniciada a partir de petição da empresa Rhodia — única produtora nacional do produto. Em 2021, após uma primeira revisão de final de período, a Resolução GECEX nº 185 prorrogou o direito por até cinco anos, com alíquotas específicas em dólares por tonelada: Alemanha (US$ 241,16/t), China (US$ 321,05/t), Estados Unidos (US$ 150,45/t), França (US$ 184,63/t) e Itália (US$ 201,98/t).
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A presente revisão, segunda de final de período, foi solicitada pela Rhodia Brasil S.A. em outubro de 2025. O DECOM concluiu, para fins de início da revisão, que existem indícios de continuação da prática de dumping nas exportações da China para o Brasil e de provável retomada do dumping nas exportações da Alemanha, dos EUA, da França e da Itália, caso o direito seja extinto. A análise considerou o cenário de elevação tarifária pelos Estados Unidos e a abertura de investigação antidumping contra a China pela União Europeia em março de 2025, fatores que podem provocar desvio de comércio para o mercado brasileiro.
O parecer final do DECOM, previsto para 14 de dezembro de 2026, indicará se os direitos antidumping serão prorrogados por mais um período de até cinco anos ou se serão extintos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original