A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, aprovaram o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Câncer de Mama. A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 106 foi assinada em 20 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026, data em que entrou em vigor.
O protocolo contém o conceito geral da doença, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. O texto completo está no site do Ministério da Saúde, na página dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Segundo a portaria, o protocolo tem caráter nacional. Ele deve ser usado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na regulação do acesso assistencial, na autorização, no registro e no ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
O artigo 2º torna obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) do procedimento ou medicamento preconizado para o tratamento.
Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos de atendimento em todas as etapas descritas no anexo da portaria.
A portaria revoga a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 17, de 25 de novembro de 2024, que tratava do tema e fora publicada em 5 de dezembro de 2024.