A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde aprovaram as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte II, intituladas "Como avaliar, tratar e seguir mulheres identificadas no rastreamento". A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 105, assinada em 20 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026 e entra em vigor na data da publicação.

As diretrizes reúnem as condutas recomendadas para mulheres com testes de rastreamento e triagem positivos. Elas complementam a Parte I, que trata do rastreamento organizado com testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico.

O texto tem caráter nacional. As secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem usá-lo na regulação do acesso assistencial, na autorização, no registro e no ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Pela portaria, os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos de atendimento em todas as etapas descritas no anexo. O documento completo está no portal de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.