A Receita Federal (RFB) publicou duas soluções de consulta em maio de 2026 que alteram a tributação de subvenções governamentais para investimento e definem nova regra para retenção do IRRF em consórcios de empresas.

A partir de 1º de janeiro de 2024, as subvenções governamentais para investimento não podem mais ser excluídas do lucro real nem do resultado ajustado para fins de IRPJ e CSLL. A exclusão, permitida até o exercício de 2023, passa a ser vedada, exigindo que os valores recebidos integrem a base de cálculo dos tributos, conforme a Lei nº 14.789/2023.

Quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a RFB determinou que a retenção em contratos de consórcio deve ser feita individualmente no CNPJ de cada empresa consorciada, proporcional à sua participação. Caso a retenção tenha sido feita de forma equivocada, a fonte pagadora deve retificar a DIRF até 31/12/2024 e a EFD‑Reinf a partir de 01/01/2025, recolhendo o IRRF devido por cada empresa.

Essas mudanças impactam empresas que recebem incentivos públicos e aquelas que participam de licitações por meio de consórcios, exigindo ajustes contábeis e fiscais para evitar autuações e garantir a correta apuração dos tributos.