RFB esclarece retenção de tributos, dedução de IRPF para cadeira de escada e alíquotas de PIS/Cofins para etanol
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou três Soluções de Consulta em 8 de dezembro de 2025, esclarecendo pontos específicos da legislação tributária nacional. As decisões abordam a retenção de tributos em pagamentos feitos por empresas públicas a cooperativas, a dedutibilidade de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as regras de PIS/Cofins para o setor de álcool e etanol.
A Solução de Consulta nº 250 determina que a retenção de tributos na fonte em pagamentos de uma empresa pública federal a cooperativas de hortifrutigranjeiros deve seguir a disciplina estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Já a Solução de Consulta nº 251 estabelece um benefício para contribuintes do IRPF: a despesa com a aquisição de cadeira motorizada de ascensão em escada é considerada dedutível. A RFB enquadrou este equipamento como um aparelho ortopédico destinado à correção de desvios ou defeitos de membros e articulações, conforme a legislação vigente.
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Por fim, as Soluções de Consulta nº 252 (PIS/Pasep e Cofins) detalham as alíquotas e a apuração de créditos para atacadistas e distribuidores de álcool e etanol em diversos períodos, abrangendo desde 2008 até as regras vigentes a partir de maio de 2025, quando a tributação do etanol combustível passou a ser concentrada no produtor ou importador. Essas definições são cruciais para a correta apuração e recolhimento dessas contribuições por empresas do setor de combustíveis.