Receita Federal altera regras da CSLL e DCTFWeb para adequação ao BEPS
A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de março de 2026, a Instrução Normativa nº 2.319, que altera normas sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e sua declaração na DCTFWeb.
A norma modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, acrescentando ao art. 73, § 4º, a exigência de que os valores relativos aos adicionais da CSLL sejam informados na DCTFWeb referente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição. Também altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, incluindo a CSLL e seu adicional na lista de tributos contemplados pelo art. 8º da referida instrução.
Essas mudanças têm como objetivo alinhar a legislação tributária brasileira às regras internacionais de combate à erosão da base tributária e transferência de lucros (BEPS), conforme previsto na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para os contribuintes, a alteração implica a necessidade de ajustar o calendário de entrega da DCTFWeb, observando o novo prazo de seis meses para informar os adicionais da CSLL. O ajuste busca garantir a conformidade com as diretrizes internacionais e evitar inconsistências na apuração dos tributos.