Receita Federal define incidência de IRRF e Previdência sobre honorários de advogados públicos
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou as Soluções de Consulta nº 49 e nº 50, esclarecendo entendimentos sobre tributação federal. A Solução de Consulta nº 49, datada de 24 de março de 2026, estabelece que os honorários de sucumbência repassados a advogados que são empregados públicos estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Além disso, o mesmo ato normativo determina que esses honorários de sucumbência também devem ser considerados para o desconto da Contribuição Previdenciária na fonte. A publicação também declarou ineficaz parte de uma consulta anterior por não seguir os requisitos da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.
A Solução de Consulta nº 50, de 25 de março de 2026, trata de créditos tributários para empresas de transporte. O documento esclarece que o crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins, previsto na Lei nº 14.592/2023 para o transporte rodoviário regular de passageiros, não se aplica aos serviços prestados sob o regime de fretamento.
Essas definições são importantes para a administração tributária e para os profissionais do direito e empresas de transporte, pois padronizam a aplicação das regras de retenção e aproveitamento de créditos fiscais em situações específicas.