Lei Complementar nº 229/2026 estabelece regras para benefícios fiscais e licença-paternidade em 2026
O Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 229, publicada em 30 de março de 2026, que estabelece novas regras para benefícios tributários e despesas obrigatórias válidas para o exercício de 2026.
A nova legislação trata especificamente de isenções fiscais. Ela ressalva a aplicação de restrições orçamentárias para proposições que concedam benefícios tributários em áreas de livre comércio, desde que a renúncia de receita esteja prevista no orçamento de 2026 ou possua medidas de compensação adequadas.
Adicionalmente, a lei trata da desoneração de PIS/Pasep e Cofins. Ficam ressalvadas as regras orçamentárias para benefícios que permitam o creditamento dessas contribuições na aquisição de certos materiais, além de isentar da cobrança a venda de desperdícios, resíduos e aparas.
Um ponto de destaque é a flexibilização das regras orçamentárias para despesas com licença-paternidade e salário-paternidade. As execuções dessas despesas não precisarão seguir o disposto no artigo 5º-A da Lei Complementar nº 200/2023, facilitando a gestão desses pagamentos no ano corrente.