Receita Federal regulamenta Programa OEA com novos critérios e modalidades para facilitar comércio exterior
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.318, que estabelece novas regras para o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). O ato normativo detalha os critérios de certificação e as modalidades disponíveis para empresas que atuam no comércio exterior, como importadores, exportadores e transportadores.
O Programa OEA é voluntário e visa aumentar a segurança e a agilidade nas operações de comércio internacional. A nova regulamentação define três modalidades principais: OEA-Segurança (OEA-S), focada em segurança da cadeia de suprimentos; e OEA-Conformidade (OEA-C), que se subdivide em Essencial, Qualificado e Referência, com base no histórico de conformidade tributária e aduaneira.
Entre os benefícios gerais para os certificados estão a prioridade na análise de documentos e a possibilidade de usar a marca OEA. Já os benefícios específicos variam conforme a modalidade. Por exemplo, a certificação OEA-C Referência pode garantir o pagamento diferido de tributos na importação e a dispensa de seleção para canais de conferência aduaneira, exceto em casos de indícios de irregularidades graves.
A publicação detalha ainda os critérios gerais (como viabilidade financeira e segurança da informação) e específicos que devem ser atendidos, além de estabelecer o processo de autoavaliação obrigatória e as regras para a validação da certificação, que pode incluir visitas físicas ou virtuais aos estabelecimentos.