A Receita Federal, por meio da Alfândega do Porto de Santos, concedeu habilitação para a Petrobras e a Fendercare utilizarem procedimentos simplificados de exportação de petróleo por transbordo em área marítima sob jurisdição brasileira, na costa de São Paulo. O ato, publicado no Diário Oficial da União, formaliza a autorização para que as empresas realizem o embarque em uma área geográfica específica delimitada por coordenadas.

A autorização abrange a utilização da prestadora de serviços Fendercare Serviços Marinhos do Brasil Ltda. O petróleo a ser exportado sob este regime simplificado provém de unidades de produção específicas da Petrobras, incluindo a plataforma FPSO P-79, localizada na área de concessão de Búzios.

Os procedimentos simplificados visam otimizar o despacho aduaneiro de exportação de petróleo realizado por transbordo, modalidade que envolve a transferência de carga entre embarcações em alto-mar. A Receita Federal ressalta que a habilitação possui caráter precário e pode ser suspensa ou cancelada em caso de infrações às normas vigentes.

Esta medida administrativa impacta a logística de exportação de óleo, facilitando o escoamento da produção de campos marítimos, o que é relevante para a cadeia de suprimentos do setor de energia no país.