Receita Federal autoriza CNOOC a exportar petróleo por transbordo em águas de São Paulo
O Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 10, publicado em 7 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, autoriza a empresa CNOOC Petroleum Brasil Ltda a utilizar procedimentos simplificados para o embarque por transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em áreas marítimas sob jurisdição brasileira.
A habilitação cobre uma zona exclusiva ao largo da costa do estado de São Paulo, delimitada por coordenadas geográficas específicas, e prevê o uso da FPSO Petrobras 78 (P‑78), localizada no campo de Búzios. A prestação dos serviços de transbordo será feita pela Fendercare Serviços Marinhos do Brasil Ltda, empresa autorizada pela Marinha do Brasil e Ibama.
Conforme o ato, a autorização tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, nos termos dos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013. A validade da habilitação está vinculada à manutenção das condições estabelecidas pela Receita Federal.
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A medida permite que a CNOOC exporte petróleo extraído da unidade P‑78 sem necessidade de procedimentos aduaneiros completos, agilizando a operação logística. Para o setor energético, a decisão pode influenciar o fluxo de exportação de petróleo brasileiro e reforçar a presença de empresas estrangeiras no mercado nacional.