Receita Federal autoriza CNOOC a exportar petróleo por transbordo em águas de São Paulo
O Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 10, publicado em 7 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, autoriza a empresa CNOOC Petroleum Brasil Ltda a utilizar procedimentos simplificados para o embarque por transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em áreas marítimas sob jurisdição brasileira.
A habilitação cobre uma zona exclusiva ao largo da costa do estado de São Paulo, delimitada por coordenadas geográficas específicas, e prevê o uso da FPSO Petrobras 78 (P‑78), localizada no campo de Búzios. A prestação dos serviços de transbordo será feita pela Fendercare Serviços Marinhos do Brasil Ltda, empresa autorizada pela Marinha do Brasil e Ibama.