CEMOSA recebe coabilitação REIDI para obra da BR-381 em Minas Gerais
O Auditor‑Fiscal da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 570, publicado em 31 de março de 2026 no Diário Oficial da União, concedeu coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa Centro de Estudos de Materiais y Control de Obra S.A. (CEMOSA). A medida está vinculada ao projeto de infraestrutura rodoviária da BR‑381, trecho entre Belo Horizonte e Governador Valadares, aprovado pela Portaria nº 335/2025 do Ministério dos Transportes e ao contrato de concessão nº 01/2024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com a coabilitação, a CEMOSA poderá usufruir da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS por um período de cinco anos, contados a partir da data de publicação do ato. Essa isenção está prevista nos artigos 3º e 5º da legislação que regula o REIDI, visando reduzir o custo financeiro da execução da obra.
O ato estabelece que a coabilitação pode ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal caso a empresa descumpra os requisitos que fundamentaram a concessão, conforme o Decreto nº 6.144/2007. Além disso, ao concluir sua participação no projeto, a CEMOSA deverá solicitar o cancelamento da coabilitação no prazo de trinta dias; a não observância desse prazo sujeita a empresa a multa prevista na legislação.
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A concessão do REIDI à CEMOSA tem relevância para os usuários da BR‑381, pois pode acelerar a conclusão das obras de recuperação, manutenção e ampliação da rodovia, contribuindo para a melhoria da mobilidade e segurança no trecho. O benefício fiscal também representa economia para o erário, ao reduzir a arrecadação de tributos sobre a empresa durante a execução do projeto.