RFB contrata CIPP por R$ 0,01 para armazenar mercadorias abandonadas no Terminal Pecém até 2041
A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (RFB) na 3ª Região Fiscal assinou o Contrato nº 55/2025 com a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A.), por meio de inexigibilidade de licitação. O acordo, fundamentado na Lei 14.133/2021, tem vigência de 15 de janeiro de 2026 a 22 de dezembro de 2041 e valor simbólico de R$ 0,01. A assinatura ocorreu em 15 de janeiro de 2026.
O objeto do contrato é a prestação de serviços de armazenagem de mercadorias consideradas abandonadas no Terminal Portuário do Pecém. Essas mercadorias são aquelas que permanecem no porto por mais de 90 dias após a descarga, sem que o despacho tenha sido iniciado, conforme o Decreto-Lei nº 1.455/1976.
O valor total de R$ 0,01 reflete o caráter simbólico do contrato, que garante o depósito legal dos bens nas dependências administradas pela CIPP. A contratação foi processada pelo sistema Comprasnet 4.0.
Essa publicação assegura a continuidade dos procedimentos legais para manejo de mercadorias não reclamadas em porto importante do Ceará, facilitando a operação portuária e o cumprimento de normas aduaneiras para importadores e operadores logísticos.