RFB altera regras da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para incluir Reidi e Reciclagem
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.297, datada de 11 de dezembro de 2025, que promove alterações na regulamentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
A principal mudança é a inclusão de novos órgãos responsáveis pela concessão de benefícios fiscais que agora devem reportar suas informações via DBF. A Secretaria de Aviação Civil passa a ser incluída em relação aos projetos do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é adicionado por conta dos incentivos à indústria da reciclagem.
A norma também padroniza os métodos de preenchimento e entrega da declaração. As informações relativas aos benefícios já declarados (incisos I a XIV do Art. 2º) deverão ser preenchidas pelo Programa Gerador da Declaração (PGD). Já as informações referentes aos incentivos à reciclagem (inciso XV) deverão ser prestadas por meio do sistema Coleta Nacional, acessível pelo e-CAC.
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As novas regras determinam que os programas geradores deverão ser utilizados obrigatoriamente tanto para a entrega inicial quanto para o envio de declarações retificadoras ou em atraso. Esta atualização afeta diretamente contribuintes que usufruem de incentivos fiscais e os órgãos governamentais que os concedem, visando maior controle e transparência sobre os benefícios tributários concedidos no país.