Em 2 de abril de 2026, a Presidência da Comissão de Seleção do 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) publicou a Resolução nº 2, que institui a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras. A comissão será responsável por analisar as declarações raciais dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas negras.
A comissão será composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos de modo a garantir diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, origem regional, sendo a maioria dos integrantes negra. Os membros devem possuir formação ou notório saber em relações étnico‑raciais e atuarão de forma voluntária, sem remuneração.
Para a verificação, será adotado exclusivamente o critério fenotípico, vedada a utilização de laudos médicos, genéticos ou antropológicos. As sessões de avaliação poderão ser realizadas por telepresença, com exigência de qualidade de imagem e iluminação adequadas; gravações serão permitidas apenas com prévia ciência do candidato e para fins administrativos. As decisões serão tomadas por maioria absoluta e mantidas em sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Caso a autodeclaração não seja confirmada, o candidato poderá interpor recurso dentro do prazo estabelecido no edital e, se mantiver pontuação suficiente, continuará concorrendo nas vagas de ampla concorrência. A medida cumpre a Lei nº 15.142/2025 e o Decreto nº 12.536/2025, que reservam 30% das vagas públicas federais a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A resolução impacta diretamente os candidatos ao 6º PSP/MNPCT, reforçando a política de cotas raciais no serviço público e estabelecendo um procedimento padronizado para a confirmação de autodeclarações, visando transparência e igualdade de oportunidades.