A Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SREG) aprovou, por meio do Despacho nº 1.432, de 27 de abril de 2026, a nova versão dos Procedimentos de Comercialização (PdC) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com início de vigência em 1º de janeiro de 2027.

O despacho autoriza a atualização de diversos submódulos, como o Submódulo 1.1 (Adesão à CCEE, revisão 10.0), 1.2 (Cadastro de agentes, revisão 13.0), 3.1 (Contratos do Ambiente Livre, revisão 6.0) e outros que abrangem coleta de dados, liquidação financeira e mecanismos de venda de excedentes. A partir de 1º de maio de 2026, a CCEE também passará a usar o processo de estimativa automática previsto no Submódulo 2.1.

Além das revisões, o despacho determina a abertura de nova fase da TS 02/2025 para eliminar o ajuste manual de dados de medição e reduzir o prazo de entrada de dados para MS+3 dias úteis. A CCEE tem 60 dias para apresentar estudo que diminua o prazo de contabilização e liquidação de MS+27 para MS+20 dias úteis, e até 31 de julho de 2026 deve propor tratamento de matriz e filial no PdC de Adesão. Também fica estabelecido que, até 31 de dezembro de 2026, sejam estudadas propostas para reduzir os prazos de contabilização e liquidação de mensal para semanal e diário.

Essas alterações visam tornar o mercado elétrico mais ágil e transparente, reduzindo o tempo entre a medição da energia e sua liquidação financeira. Para agentes do setor, a mudança implica adequação de sistemas e processos internos, ao passo que, para os consumidores, pode contribuir para maior eficiência na formação de preços e na confiabilidade do fornecimento de energia.