Receita Federal veda exclusão de subvenções governamentais da base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins após 2024
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 4.066, estabeleceu que, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, não é mais permitido excluir receitas provenientes de subvenções governamentais da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.
Esta mudança decorre da entrada em vigor da Lei nº 14.789, de 2023, que revogou a possibilidade anterior de exclusão, independentemente de as subvenções serem de custeio ou investimento. A nova legislação estabelece um regime alternativo, permitindo o aproveitamento de crédito fiscal apenas para subvenções destinadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
O parecer da Receita Federal esclarece que a nova regra se aplica a todos os regimes de apuração (lucro real, presumido ou arbitrado) e vincula-se a entendimentos anteriores da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT).
Esta determinação impacta diretamente as empresas que recebiam incentivos fiscais via subvenções, alterando a forma como esses valores devem ser considerados no cálculo dos tributos federais, exigindo atenção redobrada ao cumprimento das novas obrigações a partir de 2024.