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A Receita Federal do Brasil cancelou, por meio de Ato Declaratório Executivo publicado em 30 de junho de 2026 no Diário Oficial da União, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) concedida à empresa SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA., conforme processo nº 13031.278822/2026-26.
A revogação ocorreu porque a SIERENTZ AGRO BRASIL foi incorporada pela pessoa jurídica SLC AGRICOLA CENTRO OESTE S.A., CNPJ 05.799.312/0001-20. O projeto de investimento em irrigação “Irrigação Cristalina”, anteriormente enquadrado ao REIDI pela Portaria nº 1.151, de 11 de abril de 2025, perdeu a habilitação em razão da incorporação.
O ato também revogou os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 560, de 22 de maio de 2025, e entrou em vigor na data de sua publicação no DOU. Não há registro de sanções anteriores à empresa, portanto não se trata de reincidência.
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Para o cidadão, a medida tem impacto limitado, pois se restringe à situação fiscal da empresa envolvida e não altera diretamente serviços ou tributos pagos pela população.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original