Receita Federal notifica importadora sobre abandono de carga no Porto de Itaguaí (RJ)
A Receita Federal do Brasil notificou formalmente a empresa PORTOVIX COMERCIO EXTERIOR LTDA. sobre a situação de abandono de uma mercadoria depositada no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. A comunicação oficial, publicada no Diário Oficial da União (DOU), informa que a carga, identificada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque nº 131805163727868, foi considerada abandonada devido ao decurso do prazo legal de permanência no recinto alfandegado.
A empresa tem um prazo improrrogável de 20 dias, a contar da data de ciência da notificação, para regularizar a situação. Para evitar a perda definitiva do bem, a importadora deve solicitar o início ou a retomada do despacho aduaneiro por meio de um e-dossiê específico no sistema da Receita Federal.
O procedimento de regularização exige o pagamento de todas as despesas acumuladas de armazenagem e sobrestadia (demurrage) dos contêineres, além da apresentação de documentos essenciais como Bill of Landing, Fatura Comercial e Packing List. Caso o prazo expire sem a manifestação da empresa, a Receita Federal procederá com a lavratura de Auto de Infração para aplicar a pena de perdimento da mercadoria.
Esta publicação é relevante para o setor de comércio exterior, pois estabelece o prazo final para que a importadora atue sobre a carga retida, evitando que ela seja incorporada ao patrimônio da União por abandono.