A Receita Federal notificou a empresa BY TRADING Ltda. que sua carga, depositada no recinto alfandegado do porto de Itaguaí (RJ), foi considerada abandonada. A comunicação, baseada na Instrução Normativa RFB nº 2.160/2023, concede à empresa 20 dias, a contar da ciência, para iniciar ou retomar o despacho aduaneiro.

A mercadoria está amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque nº 131705206509221 e foi declarada abandonada após o decurso do prazo legal de permanência em recinto alfandegado, conforme o art. 642 do Decreto 6.759/2009. O importador pode requerer a regularização por meio do e‑dossiê 13113.165712/2026-95, apresentando documentos como BL, fatura comercial, packing list, CE‑Mercante e comprovantes de pagamento de armazenagem e sobrestadia.

Caso o requerimento não seja apresentado dentro do prazo, será lavrado Auto de Infração e aplicada a pena de perdimento, ou seja, a perda da mercadoria. Para orientações, a empresa pode contatar o e‑mail indicado no edital.

A medida destaca a importância de cumprir os prazos e obrigações aduaneiras, evitando a perda de bens e custos adicionais para importadores e para a economia nacional.