A Chefe da Divisão de Programação e Logística da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil tornou pública, em aviso publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29 de outubro de 2026), a aplicação de penalidade a Maria Helena da Silva Luz. O aviso cita o processo nº 13031.158559/2026-50.

A penalidade é uma multa de R$ 1.208,45 e o impedimento de licitar e contratar com a União por 1 ano. Os fundamentos são os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 e o item 11 do Edital nº 0600100/000006/2025.

Segundo o aviso, a sanção decorre de a pessoa não ter feito a quitação do lote 39. Com isso, ela descumpriu as obrigações previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e nos itens 9.1, 9.1.1, 9.1.1.1 e 9.1.1.2 do edital, da Comissão Regional de Licitação da 6ª Região Fiscal.

A multa deve ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, preferencialmente por DARF, com o Código de Receita 3391 e os demais dados da arrematação. É preciso informar o CPF ou CNPJ do pagador, colocar o número do processo no campo "Número de Referência" e, em "Competência", indicar o mês do recebimento da notificação.

Uma cópia do comprovante de recolhimento deve ser enviada à Contratante, por via postal ou pelo e-mail [email protected], em até 30 dias após a publicação do aviso. O aviso entra em vigor na data de sua publicação.