A Receita Federal, por meio do Edital de Intimação nº 61, publicado em 20 de maio de 2026, notificou cinco pessoas – Ralf Jaeger, Edward James Clapham, Els Annie P. Wilmaers, Mieke Ria de Meyer e Hanne Sabine B. Melckebeke – para que efetuem o pagamento de débitos fiscais referentes a infrações aduaneiras ou apresentem impugnação no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do décimo sexto dia da publicação.
Os interessados foram também informados da extinção de ofício do regime de admissão temporária (TECAT) aplicado aos bens importados, que foram convertidos em importação definitiva. Conforme o Decreto nº 6.759/2009 e a Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, a extinção do regime condiciona a eventual saída dos bens do país à formalização dos procedimentos de exportação.
Os autos de infração correspondentes são identificados pelos números 0817600.2026.00117 a 00124, vinculados aos processos administrativos 10814.720815/2026-35 a 10814.720857/2026-76. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, os trâmites processuais seguirão normalmente.
A impugnação pode ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil, permitindo que os contribuintes contestem a exigência fiscal. A medida reforça a fiscalização aduaneira e pode impactar operações de importação e exportação dos envolvidos.