A Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (CODAR) publicou três Atos Declaratórios Executivos (nº 30, 31 e 32/2025) no Diário Oficial da União, instituindo novos códigos de receita para o recolhimento de impostos federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O Ato Declaratório Executivo nº 30 institui o código 1841, destinado ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros ou dividendos. Este código entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Os Atos 31 e 32 criam códigos específicos relacionados à Lei nº 15.265/2025. O ADE 31 estabelece os códigos 1834, 1835 e 1836 para recolhimento de IRPF, IRPJ e CSLL sobre a atualização do valor de bens. Já o ADE 32 institui os códigos 1907 e 1908 para o recolhimento de Imposto de Renda (ganho de capital) e multa incidentes sobre a regularização de recursos, bens ou direitos.
Essas novas codificações visam facilitar a correta arrecadação pela Receita Federal de tributos relacionados a rendimentos específicos, impactando contribuintes que realizam pagamentos de dividendos ou que se enquadram nas regras de atualização e regularização de ativos previstas na legislação recente.