A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR Nº 1.689, de 11 de dezembro de 2025, habilitou a empresa Solida Brasil Madeiras Ltda (CNPJ 10.556.018/0002-09) ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).

Essa habilitação permite que a empresa, classificada como preponderantemente exportadora, suspenda a cobrança das contribuições PIS/Pasep e COFINS na aquisição ou importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado.

O benefício tem validade de três anos, contados a partir da data de publicação do ato, e se aplica a todos os estabelecimentos da companhia. A suspensão tributária abrange apenas os bens listados em anexos legais específicos, conforme a legislação vigente.

Para o cidadão, essa medida visa incentivar a modernização do parque fabril de empresas exportadoras, o que pode impactar positivamente a competitividade do setor madeireiro no mercado internacional.