Receita Federal habilita Petrobras a usar procedimentos simplificados para exportação de petróleo no terminal de Angra dos Reis
A Receita Federal, por meio do Delegado da Alfândega do Porto de Itaguaí, publicou no Diário Oficial da União em 26 de março de 2026 o Ato Declaratório Executivo nº 1, que habilita a Petrobras a utilizar procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (RJ).
A habilitação abrange duas unidades da empresa no estado do Rio de Janeiro – o estabelecimento localizado na Rodovia Washington Luís, km 113,7, em Duque de Caxias, e o situado na Rua Francisco de Souza e Melo, 1.590, no bairro Cordovil, Rio de Janeiro – e autoriza operações de transbordo a contrabordo nos berços 1 e 2 do terminal, cujas coordenadas marítimas foram especificadas no ato.
Os procedimentos seguirão as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013, especialmente os artigos 5 a 9, que tratam do embarque simplificado. A habilitação tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada conforme os artigos 17 a 19 da mesma norma.
Para o cidadão, a medida pode agilizar as exportações de petróleo brasileiro, reduzindo a burocracia nas operações portuárias e contribuindo para a competitividade do setor energético nacional.