A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.688, de 11 de dezembro de 2025, concedeu habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa OASIS SOLAR SEABRA SPE LTDA.
A habilitação é destinada especificamente a um projeto de investimento em unidade de minigeração distribuída, utilizando fonte solar fotovoltaica (CUSD 5067340). O projeto está enquadrado no REIDI pela Portaria SNTEP/MME Nº 2.948, de 22 de maio de 2025, e tem previsão de conclusão para 1º de junho de 2026.
Com a adesão ao REIDI, a empresa poderá adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da cobrança do PIS/PASEP e da COFINS. Este benefício fiscal é válido por um período de até cinco anos, contado da data de publicação do ato.
O incentivo visa fomentar investimentos no setor de infraestrutura de energia no país, permitindo que a empresa reduza custos tributários na fase de implantação da usina solar.