Receita Federal habilita MCDERMOTT ao regime aduaneiro Repetro‑Sped até 2027
A Receita Federal, por meio do Delegado‑Adjunto de Fiscalização de Comércio Exterior do Rio de Janeiro (DECEX/RJO), declarou habilitada a MCDERMOTT SERVIÇOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA ao regime aduaneiro especial Repetro‑Sped, com validade até 31 de dezembro de 2027. A operadora indicada para a contratação é a Brava Energia S.A. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de março de 2026.
A habilitação foi concedida com base no processo digital nº 13113.093292/2026‑38 e segue as normas do Decreto nº 3.161/99, da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 6.759/09 e da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017. O regime permite a importação de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, abrangendo os estabelecimentos da empresa com CNPJs 42.102.756/0010‑82 e 42.102.756/0014‑06.
O cumprimento das exigências da IN RFB nº 1.781/2017 é obrigatório, e o descumprimento pode acarretar a aplicação do art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A habilitação facilita a importação de equipamentos e materiais necessários ao setor de petróleo e gás, contribuindo para a continuidade de projetos de exploração e produção no país, o que pode gerar impactos positivos na cadeia produtiva e na geração de empregos ligados à energia.