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O Delegado-Adjunto de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (DECEX/RJO) publicou, em 5 de agosto de 2026, o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 151, que habilita a empresa Karoon Petróleo & Gás Ltda ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped.
A habilitação, concedida com base no processo administrativo nº 13113.224814/2026-50, reconhece a matriz da empresa — CNPJ 09.347.916/0001-97 — para operar no regime de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento de tributos federais. Outros dez estabelecimentos e depósitos da empresa (CNPJs de 0002-78 a 0013-20) foram habilitados para tratamentos aduaneiros adicionais previstos nos incisos III, IV e VI da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, que podem incluir importação definitiva com suspensão e outros tratamentos.
O anexo do ato indica que a empresa atuará como operadora em cinco áreas de concessão da ANP, todas na Bacia de Santos, com os seguintes termos finais: S-M-1037 (até 24/03/2040), S-M-1101 (até 24/03/2040), S-M-1288 (até 17/02/2039), S-M-1356 (até 25/06/2031) e S-M-1482 (até 25/06/2031). Os prazos variam, portanto, entre junho de 2031 e março de 2040.
O ato revoga expressamente o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 70, de 24 de junho de 2022, que era a habilitação anterior da própria Karoon ao mesmo regime, publicada no DOU de 5 de julho de 2022. A revogação indica que esta é uma revalidação ou atualização da habilitação anterior, possivelmente vinculada à expansão do portfólio da empresa com novos blocos.
O Repetro-Sped substituiu o regime Repetro tradicional a partir de 2018 e permite a suspensão ou dispensa de tributos federais — Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação — na entrada de bens destinados às atividades de E&P de petróleo e gás. O regime busca reduzir custos logísticos e tributários das operadoras no Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 estabelece que o regime tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2040.
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A Karoon é uma empresa independente de petróleo e gás sediada na Austrália, listada na Australian Securities Exchange (ASX:KAR). Segundo reportagem do portal Click Petróleo e Gás, a empresa opera no Brasil desde 2020, quando adquiriu da Petrobras o campo de Baúna, na Bacia de Santos, e vem expandindo seu portfólio com aquisições de novos blocos, incluindo áreas no pré-sal. A habilitação ao Repetro-Sped viabiliza a continuidade e expansão dessas atividades, ao permitir a importação temporária de equipamentos e materiais sem o pagamento imediato de tributos federais.
O ato foi assinado por Marcus Antonio Bruno de Albuquerque e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O descumprimento do regime sujeita a empresa ao disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e à multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/2003.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original