Receita Federal habilita Fundos da Criança e do Idoso para receber doações dedutíveis no Imposto de Renda 2026
A Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 4, datado de 23 de fevereiro de 2026, que estabelece a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para receberem doações dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026.
Para serem habilitados, os fundos precisam estar ativos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e possuir natureza jurídica de fundo público federal, estadual, distrital ou municipal. O ato informa que as listas completas dos fundos habilitados e não habilitados para o recebimento de doações via DIRPF 2026 estão disponíveis no Portal de Dados Abertos.
O documento também detalha os prazos para repasse dos valores doados. Valores referentes aos exercícios de 2013 a 2025, ainda não repassados, serão transferidos até 30 de junho de 2026. Já os valores referentes ao exercício de 2026 serão repassados até 31 de julho de 2026, ambos condicionados à situação ativa da chave PIX CNPJ em banco público.
Fundos que foram inabilitados, por exemplo, por duplicidade de cadastro, devem buscar a regularização junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Esta habilitação é relevante, pois permite que contribuintes direcionem parte do imposto devido para o financiamento de políticas públicas voltadas à infância, adolescência e à pessoa idosa.