A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/BEL Nº 2, determinou a exclusão da empresa MERCADAO DOS MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 34.531.686/0001-69) do Regime Especial do Simples Nacional. A decisão, fundamentada em irregularidades apuradas no processo administrativo nº 10280.725744/2025-51, estabelece que a exclusão tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
A exclusão foi formalizada com base na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, que tratam das regras para micro e pequenas empresas. A medida implica que a empresa deverá recolher seus tributos sob outra modalidade a partir da data retroativa estabelecida.
A empresa tem um prazo de 30 dias, a contar da ciência do ato, para apresentar uma manifestação de inconformidade ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Este prazo visa garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa da pessoa jurídica antes que a exclusão se torne definitiva na esfera administrativa.