Receita Federal exclui Cooperativa Vinícola Caxiense do REFIS por suspensão de atividades
A Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul (RS) publicou a Portaria nº 48, datada de 17 de março de 2026, determinando a exclusão da Cooperativa Vinícola Caxiense Ltda (CNPJ 88.617.428/0001-29) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
A decisão administrativa foi motivada pela constatação de que a empresa teve suas atividades suspensas por nove meses consecutivos, o que configura uma das hipóteses de exclusão previstas na Lei nº 9.964/2000.
Os efeitos dessa exclusão passam a valer a partir de 1º de abril de 2026. Com a saída do programa, a cooperativa perde o benefício do parcelamento de seus débitos fiscais anteriormente negociados.
Esta publicação oficial informa o encerramento do acordo fiscal da empresa com o Fisco Federal, impactando diretamente a gestão de seus passivos tributários.