Receita Federal estabelece prazos escalonados para compensação de créditos judiciais acima de R$ 10 milhões
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.314, que promove alterações nas regras de restituição, ressarcimento e compensação de tributos federais. A principal mudança foca na limitação da compensação de créditos tributários que decorrem de decisões judiciais com trânsito em julgado.
As novas regras estipulam que créditos judiciais cujo valor total seja igual ou superior a R$ 10 milhões terão sua compensação parcelada em prazos mínimos que variam de 12 a 60 meses. Por exemplo, créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99,99 milhões deverão ser compensados em um prazo mínimo de 12 meses, enquanto valores iguais ou superiores a R$ 500 milhões terão o prazo mínimo de 60 meses. Créditos abaixo de R$ 10 milhões não são afetados por essa limitação.
A norma também atualiza procedimentos relacionados ao Programa Acredita Exportação, definindo critérios para que microempresas e empresas de pequeno porte possam ser consideradas no programa. Além disso, foram estabelecidos prazos para que contribuintes apresentem manifestação de inconformidade contra decisões da RFB (30 dias) e para recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) (20 dias úteis).
Essas alterações impactam diretamente empresas que buscam utilizar créditos tributários obtidos judicialmente para quitar débitos com a União, estabelecendo um cronograma de absorção desses valores que depende do montante total do crédito reconhecido pela Justiça.