Receita Federal esclarece dedutibilidade de créditos IPI prescritos e isenção de COFINS para associações
A Receita Federal do Brasil, por meio das Soluções de Consulta nº 31 e nº 32 de 5 de março de 2026, trouxe orientações importantes sobre a gestão tributária de empresas industriais e entidades sem fins lucrativos.
A Solução de Consulta nº 31 estabelece que a despesa gerada pela baixa de saldos credores de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que tenham prescrito (ultrapassado o prazo de cinco anos para uso) é dedutível na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas no regime de lucro real.
Já a Solução de Consulta nº 32 trata das associações civis sem fins lucrativos. Ela determina que as receitas obtidas com serviços de consultoria e desenvolvimento de projetos são isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), desde que essas atividades sejam coerentes com a finalidade estatutária principal da entidade e não configurem concorrência desleal com o mercado.
Essas decisões fornecem segurança jurídica para que empresas industriais possam reconhecer a perda de créditos de IPI como despesa dedutível, e orientam entidades associativas sobre como manter a isenção da COFINS em suas atividades de prestação de serviços.