Receita Federal enquadra modelos de ônibus Torino e Volare W-L em benefício fiscal do IPI
A Coordenação de Tributação Internacional Substituta (COSIT) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 3, em 25 de fevereiro de 2026, oficializando o enquadramento de veículos específicos da fabricante Marcopolo/Volare em um regime tributário especial.
O ato declara que os modelos de ônibus urbano Torino e os modelos de ônibus escolar Volare W-L, fabricados entre os anos/modelo 2025 e 2027, atendem às exigências para serem classificados no Ex 02 do código 8702.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O enquadramento na posição Ex 02 da TIPI geralmente implica a aplicação de uma alíquota diferenciada do IPI para esses veículos. Isso significa que a produção ou importação desses modelos específicos de transporte coletivo poderá ter uma carga tributária reduzida, beneficiando a fabricante.
Os veículos abrangidos incluem o Torino (urbano, com capacidade de 10 a 63 passageiros) e diversas versões do Volare W-L (escolar, com capacidade variando de 10 a 55 passageiros). A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.